segunda-feira, 21 de setembro de 2009

CIDADANIA: ASSUNTO ANTIGO

Este texto apresenta a importância e as formas de conquista da cidadania entre o povo romano, sob a visão de Pedro Paulo Funari (Bacharel em História, mestre em Antropologia Social e doutor em Arqueologia). Talvez, o mais importante nesse conteúdo, seja a forma como o autor nos mostra as semelhas existentes entre a cidadania e suas formas de conquista entre os romanos, correlacionando-as com a atual cidadania. Funari inicia seu trabalho dizendo que no sentido moderno, cidadania é um conceito derivado da Revolução francesa (1789), e que essa cidadania moderna liga-se de múltiplas maneiras aos antigos romanos. “Para os romanos, cidadania, cidade e Estado constituem um único conceito – e só pode haver esse coletivo se houver, antes, cidadãos”. O autor nos mostra que, segundo a tradição, a cidade de Roma caracterizou-se pela diversidade de povos e costumes, e que as primeiras instituições e formas de governo foram estabelecidas e mantidas por um único povo (os etruscos) e concentrados nas mãos dos Reis. Bastante relevante, é mostrado no texto, a característica legada pelos etruscos, foi a inserção da mulher no contexto social. Funari esclarece que, na Roma antiga, os únicos cidadãos que gozavam de pleno direito, eram os que pertenciam às grandes famílias detentoras do poder público, religioso e militar. “O restante da população romana era formado por subalternos excluídos da cidadania”. Pedro Paulo afirma que apesar dos interesses diversos, os povos excluídos não tiveram dificuldades para unir-se na luta pela cidadania. Detecta-se então, que essa união proporcionou o início dos avanços da cidadania, e que uma das primeiras modificações foi marcada pela publicação da Lei das Doze tábuas. Essa se tratava de uma lei escrita que dava mais garantias aos povos considerados “sem poder”. Outro fator importante para se perceber as formas em que a cidadania era conquistada, está diretamente ligado ao poder militar, ou seja, através do uso da força. Várias medidas foram importantes para garantir o direito à cidadania entre os romanos, mas outra de igual ou maior importância apontada pelo autor, foi a abolição da servidão por dívida, determinada pela Lei Poetélia Papíria. Os grandes conflitos sociais sempre tiveram a busca pela cidadania como sendo o fator determinante. A conquista da cidadania foi marcada por épocas de grandes turbulências, uma vez que, na medida em que os “povos” ganhavam espaço através dos direitos civis e políticos, esses passavam a adquirir e deter um número maior de posses. Gerando assim, divergências relativas ao poder econômico, político e social, desencadeando outras batalhas em busca de espaço e liberdade. No texto, faz-se uma analogia entre a cidadania e a opinião pública, justificando que, hoje, a cidadania está relacionada aos anseios e clamores do conjunto de cidadãos. Outra afirmação a que convêm destacar está no fato de, “subjacente ao direito de cidadania encontra-se a própria noção de liberdade, definida como a não submissão ou sujeição à outra pessoa, conceito esse que será fundamental para as formulações dos fundadores da cidadania no mundo moderno”. Funari apresenta considerações de outros estudiosos, “Roma apresentava diversas características em comum com as modernas noções de cidadania e participação popular na vida social”. Para finalizar, o autor afirma que, os romanos tinham um conceito de cidadania muito fluido, aberto, aproximando-se do conceito moderno de forma decisiva.

Analisando os apontamentos do autor sobre a história da cidadania a partir da antiga Roma, fica claro que a cidadania é algo inerente à sobrevivência do homem e da evolução social, e sempre será objeto de conquistas e avanços. Porém, cabe ressaltar que, para provocar a conquista da cidadania assim como Pedro Paulo Funari nos mostra, a sociedade como um todo precisa “sentir” que algo precisa ser mudado. Geralmente, os conflitos e inquietações sociais envolvem uma relação de desigualdade de direitos, em que, somente uma pequena parcela da sociedade vive sob o conceito de “cidadania plena”. Sendo assim, cabe a cada membro da sociedade agir norteado pelos preceitos da coletividade e verá que o exercício da cidadania tem um efeito totalmente recíproco. Lembrando que, a consciente participação social nas decisões e escolhas dos representantes da sociedade garantirá caminhos mais transparentes e dignos para o encontro com a cidadania.

Autor das considerações a respeito do conteúdo textual: SENA, Junio Luis Ferreira. Servidor Público Estadual, Pesquisador e Graduando no curso de Gestão de Segurança Pública no Centro Universitário de Belo Horizonte – UNIBH. 2009.

Bibliografia:

FUNARI, Pedro Paulo. História da Cidadania. São Paulo: Contexto. 592 p.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA PALESTRA SOBRE ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO, COM ENFOQUE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O objetivo das palestras realizadas nos dias 02 e 03 de Setembro de 2009, respectivamente, na Câmara Municipal de Belo Horizonte e no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, foi tratar do assédio moral no ambiente de trabalho, dando enfoque a problemas da Administração pública. O evento se deu pela iniciativa dos sindicatos dos servidores de 1ª e 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas. Contou com a participação da cubana Lídia Guevara Ramires, executante dos seguintes papéis sociais: Secretária Geral da Associação Latino-Americana dos Advogados Trabalhistas e da Sociedade de Direito Trabalhista e Segurança Social; Professora titular da Universidade de Havana/Cuba.

De acordo com a professora, a dignidade é um princípio que se encontra na base de todos os direitos humanos, sendo parte integrante dos valores individuais da pessoa. Para ela, os direitos não são divisíveis, logo a figura do trabalhador caminha junto com a do cidadão.

Ramires considera que a falta de uma legislação específica faz com que o assédio moral se torne um mal de difícil combate. Contudo, ao tratar do assédio moral na Administração Pública, ela afirma que é responsabilidade do Estado fazer com que as políticas sociais acompanhem os direitos humanos, devendo manter o enfoque nas pessoas (sociedade/trabalhadores), não na empresa (máquina pública).

O assédio moral é algo que, além de atacar a dignidade da pessoa, fere totalmente o conceito de bem-estar (saúde). Tal conceito é formado pela seguinte união: bem-estar físico, psíquico e moral, devendo estarem em perfeita harmonia para que a pessoa possa usufruir de plena saúde.

Para a palestrante, o assédio moral é conseqüência da violência no ambiente de trabalho. Lídia Guevara faz considerações, apoiada nas definições da Organização Mundial de Saúde – OMS e da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Segundo a OMS, o termo violência significa: emprego de força física ou o abuso do poder contra o físico ou contra a moral da pessoa. Para a OIT, violência no ambiente de trabalho significa qualquer conduta que seja capaz de gerar dano a outrem, em qualquer grau da escala hierárquica.

Abordando as distorções no ambiente de trabalho da Administração Pública, Lídia Guevara aponta a estabilidade da função pública como um fator com potencial para gerar violência ao trabalhador. O fato da demissão do funcionário público só ser possível através de processo administrativo leva o empregador ou as chefias a tomar outras atitudes para tentar excluir o trabalhador.

Outra dificuldade apontada está no fato de “a Administração Pública sempre negar a prática do assédio moral”, afirma Guevara, a partir dos estudos da escritora Marie France Hirigoyen (pesquisadora francesa, psiquiatra, psicanalista).

Por tudo isso, o assédio moral fica caracterizado como uma forma de violência no ambiente de trabalho que visa discriminar, constranger e fazer com que o trabalhador renuncie o emprego. Tanto a frequência repetitiva quanto a intensidade do ato podem ser caracterizados como formas de assédio moral.

As explicações dadas pela palestrante foram muito relevantes. “Para se esquivar, o empregador sempre tenta inverter a lógica dos acontecimentos, dizendo que é o empregado ou a sua saúde os causadores dos transtornos laborais”, alertou-nos Guevara. Contudo, diz ainda, “não é o estado físico da pessoa que influencia nos resultados, pois o estado físico é receptor das influencias externas”. Sendo assim, podemos concluir que o ambiente é responsável pelo bem-estar dos funcionários.

Nas palestras, foi destacado o grande avanço nas relações jurídicas a respeito de processos trabalhistas, nos quais tem havido o favorecimento do empregado no que diz respeito ao ônus probatório. “Quem deve provar que não está assediando é o empregador”, ou seja, faz-se a inversão do ônus da prova a favor do trabalhador. Ao final, Guevara ressalta que a regulamentação jurídica servirá como mecanismo para provocar a paz social no ambiente de trabalho.

Após avaliar o conteúdo referenciado, fica demonstrado que a prática do assédio moral no ambiente de trabalho desencadeia diversos males tanto para os trabalhadores quanto para o meio social. Uma vez que o servidor público é o elo de ligação entre as políticas públicas e a sociedade. Enxergando a Administração Pública como algo único e indivisível, conclui-se que o assédio moral no ambiente de trabalho praticado por agentes públicos, torna-se um ataque ao próprio corpo estatal. Uma vez que, segundo Maria Silva Di Pietro (2004. p302), os atos dos agentes públicos expressam a vontade do Estado.

Para expressar com clareza as relações dos agentes públicos com o Estado, fazem-se as palavras de Celso Antonio Bandeira de Melo (1975. p6), que classifica tais agentes em três categorias: Agentes políticos; servidores públicos e particulares em colaboração com o poder público. Ou seja, no que versam as relações entre os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado e o Estado propriamente dito, de acordo com o direito administrativo e Constituição de 1988 - emenda: nº. 19/98, estas, sistematizam o princípio da isonomia que garante a igualdade de direitos e obrigações nas relações funcionais do Estado. Isto significa que, tais princípios refletem exclusivamente o que o artigo 5º da Constituição vigente garante aos cidadãos brasileiros sem excluir as classes de trabalhadores.

Conclui-se que, apesar da Administração Pública ainda não encarar o assédio moral no ambiente de trabalho como uma forma de violência ao trabalhador e consequentemente, uma disfunção administrativa, percebe-se um grande avanço no seu diagnóstico por parte dos trabalhadores. Sendo detectado e encarado como uma forma de violência à dignidade humana e desrespeito ao interesses sociais.

Nota:

O conteúdo aqui descrito é destinado a estudantes, pesquisadores e a todas as classes de trabalhadores do setor público e da iniciativa privada.

Anseios da sociedade por mudanças associados ao conhecimento científico, trará o remédio que proporcionará mais dignidade ao ser humano.

O autor:

SENA, Junio Luis Ferreira. Graduando no curso de Gestão de Segurança Pública no Centro Universitário de Belo Horizonte – UNIBH, servidor público estadual e pesquisador.

Referencias:

DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2004. 497p.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Apontamentos sobre os agentes públicos. São Paulo: RT 1975.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Atualizada até a Emenda Constitucional nº. 57, de 18.12.2008. Brasília.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Palestras em BH (TJMG)






Fotos da palestra realizada no dia 03 de Setembro no auditório da Escola do Judiciário/TJMG, que também contou com participação da Professora cubana Lídia Guevara Ramires. Tema: Direitos humanos e dignidade no trabalho, na perspectiva do serviço público.
Mais a frente postarei um resumo dos conteúdos pautados nas palestras do dia 02 e 03.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Nada se constrói parado!





Prezados companheiros, o dia 02/09/2009 ficou marcado pela palestra "ASSÉDIO MORAL E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR". O evento ocorreu na Câmara Municipal de Belo Horizonte e contou com a presença de diversas autoridades e grandes conhecedores da área, entre eles: Drª Lídia Guevara (cuba), representantes de vários sindicatos do Estado de Minas Gerais (faltou o SINDASP/MG), ex-Embaixador de Cuba Tilden Santiago e a Ilustríssima Vereadora Drª Maria Lúcia Escarpelli. Infelizmente, fui o único representante presente da classe dos Agentes Penitenciário de Minas Gerais, contudo, não me intimidei, fiz uso do microfone e expus a realidade do Sistema Prisional Mineiro, tendo como enfoque o tema supracitado, que por sinal, é de meu extremo interesse, não por se tratar de algo que me faz vítima, mas, algo que pode atacar e lesar qualquer servidor, e às pessoas que vivem em nossa companhia. Lembrem-se, "carteira funcional"; "prémio produtividade; etc. são bens materiais substituíeis. A "moral"; "saúde"; "Paz"; "liberdade constitucional", são valores sociais sem preço, e às vezes, perda sem direito a reembolso. Se esta mensagem chegar a tempo, não percam a próxima palestra: "DIREITOS HUMANOS E DIGNIDADE NO TRABALHO, NA PERSPECTIVA DO SERVIÇO PÚBLICO". Será realizada no auditório da escola do judiciário - TJMG, NO DIA 03/09/2009 às 09h30min. O Sistema Prisional e a Classe dos Agentes Penitenciários pedem socorro frente ao ASSÉDIO MORAL que a Administração Pública nos impõe, que já deixou de ser velado, hoje, está escancarado! Cada um fazendo a sua parte trará grandes resultados no final. Abraços.





























Junio Luis Ferreira Sena