segunda-feira, 21 de setembro de 2009

CIDADANIA: ASSUNTO ANTIGO

Este texto apresenta a importância e as formas de conquista da cidadania entre o povo romano, sob a visão de Pedro Paulo Funari (Bacharel em História, mestre em Antropologia Social e doutor em Arqueologia). Talvez, o mais importante nesse conteúdo, seja a forma como o autor nos mostra as semelhas existentes entre a cidadania e suas formas de conquista entre os romanos, correlacionando-as com a atual cidadania. Funari inicia seu trabalho dizendo que no sentido moderno, cidadania é um conceito derivado da Revolução francesa (1789), e que essa cidadania moderna liga-se de múltiplas maneiras aos antigos romanos. “Para os romanos, cidadania, cidade e Estado constituem um único conceito – e só pode haver esse coletivo se houver, antes, cidadãos”. O autor nos mostra que, segundo a tradição, a cidade de Roma caracterizou-se pela diversidade de povos e costumes, e que as primeiras instituições e formas de governo foram estabelecidas e mantidas por um único povo (os etruscos) e concentrados nas mãos dos Reis. Bastante relevante, é mostrado no texto, a característica legada pelos etruscos, foi a inserção da mulher no contexto social. Funari esclarece que, na Roma antiga, os únicos cidadãos que gozavam de pleno direito, eram os que pertenciam às grandes famílias detentoras do poder público, religioso e militar. “O restante da população romana era formado por subalternos excluídos da cidadania”. Pedro Paulo afirma que apesar dos interesses diversos, os povos excluídos não tiveram dificuldades para unir-se na luta pela cidadania. Detecta-se então, que essa união proporcionou o início dos avanços da cidadania, e que uma das primeiras modificações foi marcada pela publicação da Lei das Doze tábuas. Essa se tratava de uma lei escrita que dava mais garantias aos povos considerados “sem poder”. Outro fator importante para se perceber as formas em que a cidadania era conquistada, está diretamente ligado ao poder militar, ou seja, através do uso da força. Várias medidas foram importantes para garantir o direito à cidadania entre os romanos, mas outra de igual ou maior importância apontada pelo autor, foi a abolição da servidão por dívida, determinada pela Lei Poetélia Papíria. Os grandes conflitos sociais sempre tiveram a busca pela cidadania como sendo o fator determinante. A conquista da cidadania foi marcada por épocas de grandes turbulências, uma vez que, na medida em que os “povos” ganhavam espaço através dos direitos civis e políticos, esses passavam a adquirir e deter um número maior de posses. Gerando assim, divergências relativas ao poder econômico, político e social, desencadeando outras batalhas em busca de espaço e liberdade. No texto, faz-se uma analogia entre a cidadania e a opinião pública, justificando que, hoje, a cidadania está relacionada aos anseios e clamores do conjunto de cidadãos. Outra afirmação a que convêm destacar está no fato de, “subjacente ao direito de cidadania encontra-se a própria noção de liberdade, definida como a não submissão ou sujeição à outra pessoa, conceito esse que será fundamental para as formulações dos fundadores da cidadania no mundo moderno”. Funari apresenta considerações de outros estudiosos, “Roma apresentava diversas características em comum com as modernas noções de cidadania e participação popular na vida social”. Para finalizar, o autor afirma que, os romanos tinham um conceito de cidadania muito fluido, aberto, aproximando-se do conceito moderno de forma decisiva.

Analisando os apontamentos do autor sobre a história da cidadania a partir da antiga Roma, fica claro que a cidadania é algo inerente à sobrevivência do homem e da evolução social, e sempre será objeto de conquistas e avanços. Porém, cabe ressaltar que, para provocar a conquista da cidadania assim como Pedro Paulo Funari nos mostra, a sociedade como um todo precisa “sentir” que algo precisa ser mudado. Geralmente, os conflitos e inquietações sociais envolvem uma relação de desigualdade de direitos, em que, somente uma pequena parcela da sociedade vive sob o conceito de “cidadania plena”. Sendo assim, cabe a cada membro da sociedade agir norteado pelos preceitos da coletividade e verá que o exercício da cidadania tem um efeito totalmente recíproco. Lembrando que, a consciente participação social nas decisões e escolhas dos representantes da sociedade garantirá caminhos mais transparentes e dignos para o encontro com a cidadania.

Autor das considerações a respeito do conteúdo textual: SENA, Junio Luis Ferreira. Servidor Público Estadual, Pesquisador e Graduando no curso de Gestão de Segurança Pública no Centro Universitário de Belo Horizonte – UNIBH. 2009.

Bibliografia:

FUNARI, Pedro Paulo. História da Cidadania. São Paulo: Contexto. 592 p.

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